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TRE-BA alerta candidatos, representantes de campanha e advogados sobre a circulação de mensagens enviadas por meios não oficiais, contendo intimações falsas

A legislação e os normativos eleitorais estabelecem formas específicas e seguras de comunicação processual entre os tribunais eleitorais, as partes e seus advogados. Regido pela Lei nº 11.419/2006 (art. 4º), o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o meio oficial de publicação dos atos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral, e possui fé pública.

Nos termos da Resolução TSE nº 23.417/2014, que dispõe sobre a prática de atos processuais por meio eletrônico:

Art. 21. A intimação será feita por meio eletrônico às partes, aos advogados e ao Ministério Público, mediante envio de mensagem ao endereço eletrônico cadastrado no sistema do Pje.

Esse envio é realizado pelo e-mail institucional do tribunal (@tre-ba.jus.br), o que garante autenticidade e rastreabilidade.

A Justiça Eleitoral pode se valer também de Ofício físico enviado pelos Correios com AR; e entrega direta com recibo, nos cartórios ou em diligências, conforme o Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral.

Neste caso específico, a partir da análise do documento encaminhado, é possível verificar que há ausência de assinatura ou identificação institucional vinculada ao TRE-BA; aparente urgência e ameaça, típica de tentativas de phishing; e falsificação da linguagem jurídica, comum em mensagens fraudulentas.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta candidatos, representantes de campanha, advogados e demais usuários sobre a circulação de mensagens enviadas por meios não oficiais, contendo intimações falsas e links maliciosos.

Caso receba conteúdo que considere suspeito, não clique em links ou baixe anexos, verifique o remetente (e-mail ou número de telefone), acesse o processo no sistema PJe e encaminhe a mensagem ao TRE-BA pelo e-mail: ouvidoria@tre-ba.jus.br.

Reforçamos o compromisso com a transparência, segurança da informação e proteção dos dados dos cidadãos, especialmente em período eleitoral. | Ascom TRE.

Fonte: Sudoeste Digital.

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