A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, acolher pedido da defesa do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), relativo a uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que trata da contratação emergencial de uma cooperativa, no início do seu terceiro mandato. O MP-BA o denunciou, em novembro do ano passado, por supostamente “burlar” exigência de licitação em contrato realizado em abril de 2013 no valor de aproximadamente R$ 6,4 milhões entre o Município e a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade). Também foram denunciados o advogado Cleudson Santos Almeida e a enfermeira Denise Lima Mascarenhas. À época do contrato, eles ocupavam os cargos de subprocurador e de secretária de Saúde do município.
Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, autor da denúncia, o contrato irregular teria sido realizado como continuidade a um contrato emergencial anterior, de prestação de serviços em saúde, cuja vigência havia terminado em 4 de abril de 2013. Segundo os advogados do ex-prefeito, por outro lado, o Ministério Público não indicou prejuízo ao erário, na referida contratação. “Não há consequência patrimonial para o órgão público”, afirma a defesa. Ao assumir o mandato, em 2013, José Ronaldo encontrou a cooperativa (COOPERSADE) prestando os serviços sob contrato emergencial efetuado na gestão do seu antecessor, Tarcízio Pimenta.
Na oportunidade, segundo a defesa, Zé Ronaldo determinou a realização de licitação pública de imediato. Enquanto não se concretizou a licitação, o então prefeito de Feira de Santana renovou contrato emergencial com a prestadora dos serviços, sob a justificativa de que se tratava de atendimento essencial que não poderia ser interrompido, a saúde de milhares de feirenses.
Procurado, Zé Ronaldo não foi encontrado pela Tribuna para comentar o caso. Seu advogado, Sebástian Mello, afirmou para a reportagem que o processo termina com a decisão do TJ. A decisão também poderá ser estendida para os outros dois citados no processo. “A decisão extingue o processo, porque o Tribunal de Justiça entendeu que não existiam razões para que o ex-prefeito fosse processado. Não havia fundamento. O julgamento começou no dia 9 de abril e foi encerrado por unanimidade. Então, a rigor, para a defesa, vamos aguardar a publicação do acórdão para saber as razões pelas quais ele foi absolvido. Depois da publicação, os dois outros réus podem pleitear a extensão do benefício”.