Com o intuito de evitar a disseminação da Covid-19 no período junino, o decreto do Governo do Estado que proíbe a movimentação de transportes intermunicipais e travessias pelo ferry-boat, começou a vigorar ontem (21).
Às 0h ficaram suspensos a circulação e saída, e a partir das 9h a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado; válido também para as modalidades regulares, fretamentos, alternativos, complementares e vans. A medida de restrição vale até às 5h de 28 de junho.
Fica também proibido a circulação, saída e chegada de ferry-boats e catamarãs das 20h do dia 21 de junho até às 5h de 28 de junho, em todo estado. As lanchinhas e balsas poderão funcionar no período de 21 a 28 de junho, porém obedecendo limite de 50% da capacidade das embarcações e fiscalização será intensificada.
Em nota, a Internacional Travessias Salvador, disse que registrou movimentação intensa para usuários em veículos e tranquilo para pedestres durante todo o dia desta segunda-feira, no terminal São Joaquim.
Em Bom Despacho, o fluxo é moderado para veículos e tranquilo para pedestres. Estão em operação os ferrys Anna Nery, Zumbi dos Palmares, Ivete Sangalo, Rio Paraguaçu e Pinheiro.
Para ter acesso as embarcações, segue obrigatório o uso de máscara pelos passageiros e a autorização para embarque equivalente a 75% da capacidade de lotação dos barcos para pedestres, conforme resolução da agência reguladora, que prevê, também, o atendimento aos veículos correspondente à capacidade total de cada embarcação.
Os clientes que adiantaram as passagens com hora marcada, e foram atingidos pelo decreto, poderão reagendar novamente.
Responsável pela fiscalização do decreto, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba), disse por nota, que as blitze acontecem nas principais estradas e terminais da Bahia, com o apoio dos policiais do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual e da Polícia Rodoviária Federal. As fiscalizações visam ampliar o combate ao transporte irregular (realizado por vans e carros de passeios sem licenças para o transporte de passageiros).
Os motoristas flagrados operando irregularmente serão autuados e os passageiros são impedidos de seguir viagem, podendo ter o carro apreendido e gerando multa no valor atualmente de R$ 4.703.