Caso sejam acolhidos os argumentos da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR4), em parecer sobre recurso do Ministério Público Federal impetrado ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a pena do ex-presidente Lula pode superar 21 anos, no caso triplex – imóvel localizado no Guarujá que o petista nega ser o dono. Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, por suposto recebimento de R$ 2,2 milhões da OAS por meio do triplex no condomínio Solaris e suas respectivas reformas, bancadas pela empreiteira. O ex-presidente ainda foi absolvido da acusação de que a construtora pagou propinas por meio do armazenamento de bens dele junto à Granero. O magistrado entendeu que foi cometido um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro. Em parecer ao Tribunal de apelação da Lava Jato, a Procuradoria da 4ª Região reitera entendimento do Ministério Público Federal do Paraná e sustenta que, na verdade, Lula teria cometido três crimes de corrupção. Os procuradores ainda concordam com a absolvição envolvendo o abrigo para os bens do petista. A Procuradoria sustenta que Lula teria cometido três crimes de corrupção, um para cada contrato supostamente superfaturado da OAS junto à Petrobrás alvo da denúncia. Segundo a Procuradoria, o petista teria ajudado a direcionar os termos à empreiteira. A Procuradoria afirma que ‘relativamente às obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, obra realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht e UTC Engenharia, no Consórcio CONPAR, para construção da UHDTI, UGH, UDEA do Coque de Unidades que compõem a Carteira de Gasolina, a autorização para contratação direta foi assinada por Pedro José Barusco Filho e aprovado pela Diretoria Executiva da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque’. “Pela OAS assinou o contrato Agenor Franklin Magalhães Medeiros, na qualidade de Diretor. Houve treze aditivos ao contrato, no período entre 6 de junho de 2008 a 23 de janeiro de 2012 (um contrato – um ato de corrupção)”, sustenta. O Ministério Público Federal ainda vê dois atos de corrupção pelas obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST. “A obra foi realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht no Consórcio RNEST/CONEST, para implantação das Unidades de Hidrotratamento de Diesel, de Hidrotratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio (UHDTs e UGH) e outra para implantação das Unidades de Destilação Atmosférica (UDAs). Assinou os contratos, representando a Construtora OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (dois contratos – dois atos de corrupção).