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PENA DE LULA PODE DOBRAR

 

Caso sejam acolhidos os argumentos da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR4), em parecer sobre recurso do Ministério Público Federal impetrado ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a pena do ex-presidente Lula pode superar 21 anos, no caso triplex – imóvel localizado no Guarujá que o petista nega ser o dono. Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, por suposto recebimento de R$ 2,2 milhões da OAS por meio do triplex no condomínio Solaris e suas respectivas reformas, bancadas pela empreiteira. O ex-presidente ainda foi absolvido da acusação de que a construtora pagou propinas por meio do armazenamento de bens dele junto à Granero. O magistrado entendeu que foi cometido um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro. Em parecer ao Tribunal de apelação da Lava Jato, a Procuradoria da 4ª Região reitera entendimento do Ministério Público Federal do Paraná e sustenta que, na verdade, Lula teria cometido três crimes de corrupção. Os procuradores ainda concordam com a absolvição envolvendo o abrigo para os bens do petista. A Procuradoria sustenta que Lula teria cometido três crimes de corrupção, um para cada contrato supostamente superfaturado da OAS junto à Petrobrás alvo da denúncia. Segundo a Procuradoria, o petista teria ajudado a direcionar os termos à empreiteira. A Procuradoria afirma que ‘relativamente às obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, obra realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht e UTC Engenharia, no Consórcio CONPAR, para construção da UHDTI, UGH, UDEA do Coque de Unidades que compõem a Carteira de Gasolina, a autorização para contratação direta foi assinada por Pedro José Barusco Filho e aprovado pela Diretoria Executiva da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque’. “Pela OAS assinou o contrato Agenor Franklin Magalhães Medeiros, na qualidade de Diretor. Houve treze aditivos ao contrato, no período entre 6 de junho de 2008 a 23 de janeiro de 2012 (um contrato – um ato de corrupção)”, sustenta. O Ministério Público Federal ainda vê dois atos de corrupção pelas obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST. “A obra foi realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht no Consórcio RNEST/CONEST, para implantação das Unidades de Hidrotratamento de Diesel, de Hidrotratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio (UHDTs e UGH) e outra para implantação das Unidades de Destilação Atmosférica (UDAs). Assinou os contratos, representando a Construtora OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (dois contratos – dois atos de corrupção).

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