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Como o fundo eleitoral e a TV definem o jogo político na Bahia em 2026

Na disputa pelo Governo do Estado, assim como por duas vagas do Senado Federal e pelas bancadas na Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), a política baiana se vê em uma engrenagem financeira e institucional rigorosa.

Vencer uma eleição não é apenas uma questão de apelo popular ou bons discursos. Trata-se de uma complexa equação de acesso ao tempo de televisão e aos bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos políticos que pretendem disputar as Eleições 2026 devem se adequar a um rigoroso conjunto de regras para arrecadar recursos de campanha.

Regido pela Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o regramento busca assegurar a transparência das contas e viabilizar a fiscalização pela Justiça Eleitoral.

A legislação determina que a captação de dinheiro não é imediata. Para que a arrecadação seja considerada legal, os concorrentes precisam formalizar o pedido de registro de candidatura, obter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária específica e habilitar a emissão de recibos eleitorais.

Fontes permitidas

A norma fixa que os custos das campanhas só podem ser cobertos por fontes expressamente autorizadas pela legislação. Estão liberados:

  • Recursos próprios dos candidatos;
  • Doações de pessoas físicas, sejam financeiras ou estimáveis em dinheiro;
  • Repasses vindos de outros partidos ou candidatos;
  • Eventos e comércio: valores obtidos pela venda de bens, serviços ou promoção de eventos organizados diretamente pelas candidaturas ou legendas.

Verbas partidárias com origem identificada.

No caso dos partidos políticos, a utilização de recursos próprios condiciona-se à comprovação da origem dos fundos. A verba pode provir do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de mensalidades de filiados, doações de pessoas físicas, locação de bens e do rendimento de aplicações financeiras mantidas na conta eleitoral.

A resolução reforça ainda a proibição absoluta do uso de recursos originados de pessoas jurídicas. As legendas estão impedidas de transferir ou empregar doações empresariais em campanhas, mesmo que tais montantes tenham sido arrecadados em anos anteriores.

Divisão do Fundo Eleitoral e tempo de TV

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e o Fundo Eleitoral não são distribuídas de forma igualitária. A legislação brasileira adota um critério de representatividade partidária para alocar esses recursos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral, vai ter um montante de R$ 4,96 bilhões para custear as campanhas políticas de 2026. Previsto pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o fundo público serve para financiar as candidaturas do pleito deste ano.

No entanto, o acesso a esses recursos não é automático. Para receber a verba repassada pela Justiça Eleitoral, cada partido precisa primeiro definir como fará a divisão do dinheiro entre seus candidatos.

De acordo com a Resolução nº 23.605/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os critérios de partilha devem ser aprovados pela maioria absoluta da Comissão Executiva Nacional de cada legenda e amplamente divulgados.

Após a decisão interna, a direção do partido deve enviar ao TSE a ata formalizada da reunião, o comprovante da transparência das regras e os dados de uma conta bancária única e exclusiva para a movimentação do fundo. Cumpridas as exigências formais, a presidência do TSE autoriza a transferência dos valores e torna públicos os critérios escolhidos.

A divisão dos recursos é uma decisão de autonomia interna das legendas, cabendo ao TSE fiscalizar a documentação e garantir o cumprimento das cotas obrigatórias de gênero e raça, sem intervir no mérito da partilha estipulada pelas agremiações.

Quanto a distribuição do tempo de TV, se segue uma lógica análoga, a qual 10% do tempo total é dividido igualmente entre todos os partidos que cumprem os requisitos legais, e os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que a legenda ou coligação possui na Câmara dos Deputados.

De acordo com o Calendário Eleitoral, o TSE tem até 4 de agosto para publicar a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, consideradas as novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais que ocorressem até o último dia 20 de julho, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.

Tamanho da bancada no Congresso

A matemática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) premia o desempenho parlamentar. Quanto maior for a bancada que um partido elegeu para a Câmara dos Deputados, maior vai ser a fatia nos bilhões de reais do Fundo Eleitoral quatro anos depois.

O Senado também influência na conta, mas a “moeda forte” da engenharia financeira partidária é o número de assentos ocupados na Câmara Federal.

Siglas como o PT, o União Brasil e o PL, por disporem das maiores bancadas do Congresso Nacional, abocanham centenas de milhões de reais individualmente, ao passo que partidos médios e pequenos precisam operar com orçamentos consideravelmente mais enxutos.

Direcionamento das verbas

Embora a verba pública venha do TSE, a chave do cofre fica na mão dos diretórios nacionais e estaduais dos partidos. Não existe uma divisão igualitária obrigatória do Fundo Eleitoral entre todos os candidatos registrados dentro de uma mesma agremiação.

As cúpulas partidárias possuem ampla autonomia legal para definir prioridades:

  • Candidaturas prioritárias: concorrentes ao Poder Executivo (Governo do Estado) e ao Senado recebem fatias desproporcionalmente maiores.
  • Puxadores de voto: candidatos a deputado federal com forte potencial de votação recebem aportes maciços para alavancar a legenda e garantir que a sigla atinja o quociente eleitoral.

Cláusula de barreira

Por lei, os partidos devem destinar no mínimo 30% dos recursos do fundo público para candidaturas femininas, além da proporcionalidade para candidaturas de pessoas negras.

Para o pleito de 2026, a chamada cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira) atinge um degrau ainda mais exigente. Para manter o direito ao tempo de propaganda em rádio e TV e ao Fundo Partidário entre 2027 e 2030, a legenda ou federação precisa cumprir ao menos um dos seguintes requisitos nas urnas:

Obter no mínimo 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação (com no mínimo 1% dos votos em cada uma).

Eleger no mínimo 13 deputados federais distribuídos por pelo menos 9 unidades da Federação.

Partidos menores que não atingirem este piso correm o risco de “asfixia institucional”, ficando sem recursos públicos para a manutenção da máquina partidária diária e dependentes da fusão com outras siglas ou do engajamento em federações partidárias. Na prática, a estrutura financeira dita quais candidaturas conseguem furar a bolha de influência local e se tornar viáveis no estado inteiro.

Apesar do crescimento da comunicação digital, a Bahia possui 417 municípios e uma dimensão territorial superior à da França. Cobrir esse território exige presença física. A verba pública viabiliza:

  • – contratação de equipes de produção audiovisual e gerentes de tráfego pago;
  • – produção de material gráfico (santinhos, praguinhas, bandeiras);
  • – pagamento de pessoal de apoio e militância nas ruas para carreatas, caminhadas e panfletagem;
  • – logística de transporte, combustível e viagens do candidato e seus apoiadores pelo interior baiano.

Papel das inserções comerciais

Embora o “horário político” tradicional, em blocos fixos, tenha perdido audiência, as inserções comerciais — as pílulas de 30 a 60 segundos veiculadas durante os intervalos da programação regular das emissoras de TV e rádio — continuam sendo instrumentos estratégicos.

Elas pegam o telespectador “desprevenido” enquanto ele assiste ao jornal, à novela ou ao futebol, fixando mensagens, nomes e números de campanha na memória do eleitorado.

Teto de gastos e fiscalização

O volume de recursos aplicados nas campanhas encontra teto na legislação e na fiscalização rigorosa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os limites de gastos para cada cargo (governador, senador, deputado federal e deputado estadual) são fixados pelo TSE com base na inflação (acumulação pelo IPCA) sobre os valores definidos nas eleições anteriores.

O descumprimento do teto vai acarretar multas e pode levar ao indeferimento do registro de candidatura ou à cassação do diploma do candidato eleito, por abuso de poder econômico.

Fonte: A Tarde.

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