A disputa judicial envolvendo o nome da nova turnê de Ivete Sangalo teve mais um capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido liminar apresentado pelo Grupo Clareou, que tentava impedir a cantora de utilizar o título “Ivete Clareou” em seu projeto de samba. A decisão foi publicada em 15 de agosto, mas a banda apresentou recurso com contrarrazões nesta quarta-feira (10).
Origem da polêmica
Em julho, o grupo de pagode havia se manifestado publicamente acusando Ivete de ferir os direitos de exclusividade da marca “Clareou”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2010. Segundo os advogados, o uso do termo pela artista configuraria “concorrência desleal” e demonstraria “desrespeito à história da banda”.
Decisão do Tribunal
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, sob relatoria do desembargador Grava Brazil. O magistrado reconheceu que as marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou” estão devidamente registradas e válidas até 2035. No entanto, ressaltou que a proteção abrange o conjunto das expressões e não o uso isolado da palavra “Clareou”.
O relator destacou que o título da turnê de Ivete apresenta diferenciação clara, já que associa o termo contestado ao nome da própria artista. “A expressão ‘Ivete Clareou’ não se confunde com as marcas registradas pelo agravante, afastando o risco de erro ou confusão do público consumidor”, afirmou. Assim, não houve fundamento para suspender o uso imediato do nome.
Turnê em homenagem a Clara Nunes
Ivete Sangalo explicou que o projeto “Ivete Clareou” é uma homenagem à cantora Clara Nunes e será marcado por apresentações em diversas cidades do país. A proposta foi anunciada como um mergulho da artista no universo do samba.