Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça Federal revoga liminar e reacende impasse sobre cabanas na orla sul de Ilhéus

A recente decisão da Justiça Federal em Ilhéus voltou a intensificar o impasse envolvendo os cabaneiros da Orla Sul. No dia 20 de fevereiro de 2026, o juízo da Vara Federal Cível e Criminal determinou a revogação da liminar que anteriormente suspendia medidas da União, permitindo a retomada do poder de polícia sobre as áreas ocupadas.

Com a decisão, a União passa a ter respaldo para adotar providências administrativas sobre as estruturas, incluindo ações relacionadas à ocupação da faixa de praia, considerada bem público de uso comum.

Além disso, a sentença extinguiu parte do processo sem resolução de mérito para alguns autores e indicou julgamento antecipado da causa, ao entender que a controvérsia pode ser decidida com base em prova documental.

Contradições apontadas pela defesa

Em resposta, o advogado dos cabaneiros, Jerbson Moraes, protocolou embargos de declaração no dia 3 de março, questionando pontos centrais da decisão judicial.

A defesa sustenta que há contradição entre o anúncio de julgamento antecipado e a própria determinação de novas diligências, como a juntada de documentos, expedição de ofícios e concessão de prazo para produção de provas.

Segundo o advogado, essa incompatibilidade compromete o direito ao contraditório, já que não fica claro se o processo está pronto para julgamento ou ainda em fase de instrução.

Debate técnico sobre localização das cabanas

Outro ponto central levantado nos embargos é o enquadramento das áreas ocupadas. A decisão judicial afirma que as cabanas estão em área de praia, mas, ao mesmo tempo, reconhece como controvertida a definição geofísica dos terrenos.

Para a defesa, não é possível utilizar como fundamento uma premissa que o próprio juízo admite ainda não estar definida, o que exigiria produção de prova técnica, como perícia.

Risco de demolições e pedido de esclarecimento

Os cabaneiros também pedem esclarecimentos sobre o alcance da expressão “retomada do poder de polícia pela União”. Segundo o advogado, a decisão não especifica se isso autoriza demolições imediatas, novas notificações ou outras medidas administrativas.

A preocupação é que uma interpretação ampla possa resultar em danos irreversíveis, caso haja remoção das estruturas antes do trânsito em julgado.

Omissões e impacto social

Nos embargos, a defesa ainda aponta omissões relevantes, como a falta de análise sobre o Projeto Orla, que prevê ordenamento e possível adequação das cabanas, e não necessariamente sua retirada.

Também foram destacados impactos econômicos e sociais, com estimativas de centenas de empregos diretos e indiretos ligados à atividade dos cabaneiros, além de movimentação significativa na economia local.

Próximos passos

Com o protocolo dos embargos de declaração, caberá agora à Justiça Federal esclarecer os pontos levantados, podendo manter, ajustar ou até modificar a decisão anterior, a depender da análise das contradições, omissões e obscuridades apontadas pela defesa.

O caso segue como um dos principais debates envolvendo ordenamento urbano, uso do espaço público e impacto socioeconômico na cidade de Ilhéus.

Fonte: Ilhéus 24h.

Compartilhe essa matéria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cookies: guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade clicando aqui.