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Governo Municipal assina decreto que regulamenta serviço de táxi em Vitória da Conquista

Na manhã desta terça-feira (10), representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários (Sincavir) compareceram ao Salão Nobre do Palácio da Joia do Sertão Baiano para apresentar e debater demandas da categoria com o Governo Municipal. Durante o encontro, a prefeita Sheila Lemos assinou o decreto nº 24.097/2026, que regulamenta a prestação do serviço de Transporte Individual de Passageiros por Veículo da Categoria Táxi no Município.

A prefeita Sheila Lemos recepcionou o presidente do Sincavir, Nilson Pinheiro, e membros da diretoria do sindicato, acompanhada dos secretários da Casa Civil, Ivanildo da Silva, de Transformação Pública, Edimário Freitas, e de Relações Institucionais, Kalilly Lemos.

Ao longo da reunião, os representantes agradeceram ao Governo Municipal pelos esforços em atender às necessidades da categoria, como a lei que autoriza a transferência de autorizações de táxi, e o novo decreto de regulamentação, construído após muito diálogo entre membros da Administração Municipal e o sindicato.

A prefeita Sheila Lemos destacou a nova identidade visual da frota de táxi, que traz benefícios à população e à cidade, e ressaltou que o Governo trabalha para melhorar a mobilidade urbana da cidade por meio de diferentes ações, como melhorias no transporte público, sinalização das vias, e afirmou que a Prefeitura estuda a regulamentação do transporte por aplicativo. “Sabemos que os condutores têm enfrentado um problema por conta dos buracos causados pelas chuvas. Estamos esperando o período de chuvas passar para podermos voltar com a operação Tapa-Buraco, porque não adianta colocar agora, porque o asfalto não adere”, afirmou ainda a prefeita.

O presidente do Sincavir, Nilson Pinheiro, parabenizou o Governo Municipal por diferentes ações que têm facilitado o trabalho dos taxistas, como a inclusão de serviços no Portal Tudo Fácil, melhoria da sinalização vertical e horizontal para os pontos de táxi, além do reconhecimento das melhorias relacionadas ao transporte público e à regulamentação de outras modalidades. “A qualidade do transporte coletivo estimula a população a evitar o transporte clandestino, e a fiscalização também tem ajudado. Temos um diálogo aberto com as secretarias de Mobilidade Urbana e Transformação Pública, trazendo as demandas da nossa categoria, e ficamos muito felizes com o que temos alcançado”.

Ao final da reunião, a prefeita Sheila Lemos assinou o Decreto nº 24.097/2026, que regulamenta a prestação do serviço de Transporte Individual de Passageiros por Veículo da Categoria Táxi no Município. O documento aborda as condições para a prestação do serviço de táxi, os pontos de parada, as tarifas, fiscalização, entre outros temas pertinentes à atividade profissional. O decreto entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 17.368, de 26 de dezembro de 2016.

Poderão ofertar o serviço de transporte de passageiros por meio de táxis pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e que apresentarem documentação solicitada, entre elas comprovante de domicílio no município de Vitória da Conquista, certidão negativa expedida pela vara de distribuição criminal da comarca, relativa a delitos como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, certidão de antecedentes criminais das Polícias Federal e Estadual. Também será necessária apresentação de comprovante de realização de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e certificado específico para o exercício da profissão de taxista.

Desde que presentes e mantidos os requisitos estabelecidos, a autorização para prestação do serviço terá duração de 15 anos, podendo ser renovada por mais cinco de acordo com o interesse e conveniência para o Governo Municipal. Ainda segundo o decreto, cada pessoa física interessada em explorar o serviço de táxi no município terá direito a uma única autorização, correspondente ao uso de somente um veículo, admitida a possibilidade de cadastro de condutores auxiliares na mesma autorização. Para pessoas jurídicas, serão concedidas até quatro autorizações, sendo que 10% serão destinadas a condutores com deficiência.

Veículos utilizados para exploração do serviço de táxi
Os veículos utilizados para a exploração do serviço de táxi deverão ser automóveis de cor branca e com quatro portas, além de contar com ar-condicionado e capacidade para cinco a sete pessoas. O
tempo de permanência ou vida útil dos automóveis é de seis anos, contados a partir do ano de fabricação, com possibilidade de prorrogação por um ano.

Também fica autorizada a utilização de modelos de veículos Caminhonete/Pick-Up, tipo cabine dupla aberta, conforme especificações a serem definidas em ato do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana. Para operação do serviço em veículos Caminhonete/Pick-Up, será obrigatório que o condutor observe os termos da Resolução CONTRAN n° 349/2010, com as alterações pela Resolução CONTRAN nº 589/2016.

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