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Gilmar vota para Vorcaro ficar preso, mas critica Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, do STF, acompanhou com ressalvas o ministro André Mendonça na decisão para manter a prisão preventiva do fundador do Master, Daniel Vorcaro. Em seu voto, divulgado nesta 6ª feira (20.mar.2026), o ministro criticou um pré-julgamento contra o ex-banqueiro depois do vazamento das mensagens do seu celular, e citou “reminiscências lava-jatistas”.

“Nada obstante, no julgamento de casos midiáticos ou rumorosos em geral, infelizmente não é incomum que a análise técnico-jurídica ceda às pressões estabelecidas pela mídia e pela opinião pública”, afirmou.

O colegiado já tinha maioria para manter a prisão preventiva em 13 de março, com os votos dos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques, que acompanharam o relator do caso, André Mendonça.

Em seu voto,  Gilmar Mendes entendeu que os dados privados vazados e divulgados de Vorcaro serviram para a estigmatização negativa de sua defesa. Para o decano, a ampla divulgação de informações pessoais do investigado e de pessoas próximas serviu para a “ampla ridicularização, achaque e objetificação de pessoas que nada tinham a ver com a investigação criminal e menos ainda com o objeto da citada CPMI”.

O decano também declarou que o STF deve adotar medidas para evitar outros vazamentos, uma vez que o dever do magistrado é zelar pela integridade dos investigados, com a possibilidade de responsabilização diante do descumprimento. “Nada obstante, tais dados foram vazados à imprensa, servindo ao pré-julgamento do acusado e à estigmatização negativa de sua defesa”, afirmou.

O ministro criticou parte da decisão do ministro André Mendonça que não acolheu o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para ampliar o prazo para analisar o pedido da Polícia Federal para a prisão dos investigados. O ministro afirma que não conceder o tempo requerido pelo Ministério Público não pode ser banalizado e é “uma medida estritamente excepcional, condicionada à demonstração concreta e específica da urgência, não sendo suficiente a invocação genérica de gravidade dos fatos, risco de fuga ou periculosidade de agentes”.

Gilmar defendeu que seja concedido um novo prazo de análise para que a PGR analise a regularidade das medidas cautelares, com a possibilidade de reavaliação após parecer. “Entendo ser imprescindível facultar ao Procurador-Geral da República a oportunidade de manifestação em prazo adequado sobre as medidas cautelares decretadas, independentemente do seu referendo”, afirmou.

O decano também criticou a ida de Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília. Na 5ª feira (19.mar), ele foi transferido para a superintendência da Polícia Federal. Segundo Gilmar Mendes, a ida do fundador do Master para o presídio de segurança máxima exigia uma “fundamentação substancial e consistente”. O ministro ressaltou que a informação da transferência de Vorcaro para a PF indica que é “mais evidente a fragilidade dos fundamentos que embasaram a inclusão do investigado no Sistema Penitenciário Federal (SPF)”.

RELATOR

No dia 13 de março, o relator, André Mendonça, defendeu a manter as medidas cautelares contra os investigados na 3ª fase da Operação Compliance Zero e afirmou que:

  • ainda há 8 celulares de Daniel Vorcaro para analisar;
  • a polícia “comprovou a prática de atos de ameaças concretas” e que um ex-funcionário de Vorcaro e sua família foram ameaçados de morte;
  • o grupo chamado de A Turma, responsável por intimidar adversários do ex-banqueiro, “ainda se apresenta como uma perigosa ameaça em estado latente, pois conta com integrantes que ainda estão à solta”;
  • foi encontrada com Luiz Phillipi Mourão, o Sicário (morto em 6 de março), uma arma em situação ilegal.

SUSPEIÇÃO DE TOFFOLI Toffoli se declarou suspeito em todos os inquéritos e decisões que envolvem o Master. O ministro comunicou o presidente da 2ª Turma do tribunal, Gilmar Mendes, e o relator do inquérito, André Mendonça, na 4ª feira (11.mar). Disse que como ele já havia declarado sua suspeição em um mandado de segurança que pedia a instauração de uma CPI sobre o banco, há correlação entre os objetos das ações, o que o leva a manter a suspeição também no referendo da liminar de Mendonça.

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