ELEIÇÕES 2024 | Prefeita de Conquista pode concorrer à reeleição e ter votos computados amparada por lei, afirma advogado

A surpreendente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), não a impede de concorrer às eleições de outubro, para a qual é franca favorita, segundo as pesquisas eleitorais.

A opinião é do advogado eleitoralista Ademir Ismerim. Ele adverte que a despeito do impacto político e mesmo eleitoral que uma decisão como a do TRE pode causar em qualquer campanha, o candidato permanece com todos os direitos assegurados enquanto houver possibilidade de recurso a instâncias superiores.

Ismerim cita especialmente o artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97, que assegura aos candidatos sub judice a manutenção da candidatura, além de permitir a prática de todos os atos de campanha enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão (não couber mais recurso das decisões).

Estão entre eles a utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e TV e ter seu nome, seu número e sua foto na urna eletrônica. O advogado também lembra que a Resolução do TSE de número 23.677/21 ainda garante o cômputo dos votos enquanto não haja o trânsito em julgado da decisão.

“Portanto, os votos na candidata Sheila Lemos serão computados normalmente”, afirma o especialista em Direito Eleitoral, argumentando ser importante deixar claro que Sheila Lemos não está inelegível, conforme jurisprudência dos tribunais superiores pacífica há duas décadas.

Neste aspecto, Ismerim chega a lembrar da referência a este ponto pelo desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima, um dos três votos contra a declaração de inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista durante o julgamento do TRE.

Hoje, ampliando a crítica aos votos no TRE contrários a Sheila, o procurador regional eleitoral Samir Cabus protocolou um recurso junto ao TSE pedindo a anulação da decisão do Tribunal baiano no qual afirmou “que a substituição feita por sua genitora, após a diplomação dos eleitos, não ‘contamina’ o mandato”.

“Foi uma iniciativa importantíssima que somente comprova a plena elegibilidade da candidata”, declarou Ismerim, referindo-se ao recurso do procurador. “Portanto, no dia 6 de outubro, Sheila Lemos concorre de forma absolutamente legítima, amparada pela Lei, ao cargo de prefeita de Conquista”, completou.

Apoiada por quatro dos sete julgadores do Tribunal baiano, a decisão foi amplamente criticada por juristas e advogados, que a consideraram um “verdadeiro estupro político”.

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