Após meses de embates políticos e jurídicos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista determinou que o Presidente da Câmara Municipal, Hermínio Oliveira (PP), instaure imediatamente a CPI da Saúde. Esse processo judicial foi movido pois a CPI estava emperrada na Casa do Povo, descumprindo o que prevê o regimento interno.
O requerimento para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito foi protocolado pelos vereadores Alexandre Xandó (PT), Fernando Jacaré (PT), Viviane Sampaio (PT), Valdemir Dias (PT), Delegado Marcus Vinícius (PODEMOS), Lúcia Rocha (MDB) e Augusto Cândido (MDB), com o objetivo de investigar supostas irregularidades na Secretária Municipal de Saúde (SMS), especificamente relacionadas a denúncias de superfaturamento e fraudes em contratos para aquisição de testes de Covid-19.
A sentença, publicada no último dia 10 de outubro, dá um prazo de até cinco dias úteis para a instalação da CPI, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo chegar ao valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ENTENDA
Em 9 de maio de 2024, foi protocolado o pedido de instalação da CPI da Saúde por 8 vereadores (mais de um terço dos membros da câmara), para “investigação, elucidação e fiscalização de possível omissão da Prefeita Municipal e a suas possíveis consequências, sobretudo no que tange ocorrência de possíveis fraudes e superfaturamento de preços em licitações e contratos da gestão da ex-Secretária de Saúde”. Esses fatos tem relação com a Operação Dropout, da Polícia Federal, que investigava possíveis desvios de verba durante o período da pandemia.
Quando o requerimento foi protocolado, o Presidente encaminhou para análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que após meses na inércia, deu parecer informando que não havia fato determinado a ser investigado, e com isso a CPI caiu no esquecimento.
Em 20 de junho de 2024 os vereadores impetraram um Mandado de Segurança na justiça, mas a sentença só foi exarada este mês. Em um dos seus trechos diz: “A instauração de uma CPI, uma vez satisfeitos os requisitos constitucionais – quais sejam, a subscrição por um terço dos membros da Casa legislativa, a indicação de fato determinado a ser investigado e a definição de prazo certo para sua duração – não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar, ou vontade do presidente da Casa Legislativa, sob pena de violação ao direito das minorias e ao próprio Estado Democrático de Direito.”
Com a decisão judicial, espera-se a CPI da Saúde seja instalada ainda essa semana, com a indicação dos membros da comissão, e início dos trabalhos.