A Resolução 1.020/25 entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática dependerá, na ponta, da capacidade dos Detrans de regulamentar, estruturar e fiscalizar o novo modelo. Foto: Assessoria de Comunicação do Detran|ES
A publicação da Resolução Contran nº 1.020/25 marca uma das mudanças mais profundas já feitas no processo de formação de condutores no Brasil. Entre os pontos que mais chamam a atenção de candidatos, autoescolas e instrutores está a reformulação do exame prático de direção veicular, etapa decisiva para a obtenção da CNH e que, a partir de agora, passa a seguir novos critérios, fluxos e responsabilidades.
Embora o discurso oficial destaque a busca por um modelo mais “acessível, flexível e desburocratizado”, o novo formato do exame prático levanta questionamentos importantes sobre padronização, fiscalização, segurança viária e o papel do Detran nesse processo. A seguir, o Portal do Trânsito explica, ponto a ponto, o que muda — e o que permanece — na prova prática da CNH.
Quando o candidato poderá fazer o exame prático
Pelas novas regras, o exame de direção veicular só poderá ser realizado após o cumprimento de duas exigências obrigatórias:
aprovação no exame teórico;
registro, no Renach, da carga horária mínima de aulas práticas.
Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o exame prático só é liberado depois que o sistema confirmar que o candidato cumpriu pelo menos duas horas de aulas práticas. Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova resolução, já que representa uma redução drástica em relação ao modelo anterior.
Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após a aprovação na prova teórica.
Quem aplica o exame e onde ele acontece
O exame prático continua sendo de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, os Detrans. A prova será realizada na circunscrição do domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo próprio órgão de trânsito.
Até que seja publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, os Detrans poderão manter seus trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova norma.
Como será a avaliação no exame prático
O exame de direção veicular passa a ter critérios mais claramente definidos na resolução. O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações cometidas durante o percurso.
Cada infração gera um ponto, multiplicado pelo seu peso:
infração leve: peso 1
infração média: peso 2
infração grave: peso 4
infração gravíssima: peso 6
Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do exame. A decisão final cabe exclusivamente à comissão examinadora, que poderá, inclusive, interromper a prova se identificar incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança.
Comissão examinadora e acompanhamento do candidato
Outra mudança relevante está na composição e atuação da banca avaliadora. O exame será avaliado por uma comissão de direção veicular composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deve ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.
Durante o percurso, o candidato será acompanhado por um preposto do Detran, responsável por transmitir instruções, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes para a avaliação.
Fonte: Portal do Trânsito