A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 1508/25, que garante benefícios fiscais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuintes que possuam dependentes com deficiência. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (PDT-BA), que buscou adequar a proposta à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a outras normas vigentes, além de aprimorar a redação legislativa para evitar interpretações equivocadas.
O que muda com a proposta
Pela nova versão, o contribuinte que declarar dependente com deficiência — incluindo pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — terá direito a uma dedução tripla na base de cálculo do IRPF, desde que a condição esteja formalmente caracterizada.
O substitutivo, no entanto, deixa claro que não serão aplicadas as deduções já previstas na legislação atual para despesas com educação de pessoas com deficiência, em qualquer nível de ensino ou formação técnica/profissional.
Justificativa
Segundo Leo Prates, a medida atende a uma demanda legítima de famílias que enfrentam custos elevados para garantir o cuidado, tratamento e inclusão de seus dependentes. O parlamentar destacou ainda que a proposta representa um avanço em termos de justiça fiscal, ao reconhecer que contribuintes em situações desiguais devem receber tratamento diferenciado.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, responsável pelo mérito econômico, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade da proposta.