Cabe ao Legislativo avaliar a viabilidade técnica e orçamentária dos mecanismos propostos, que incluem a criação de um Conselho Municipal e de um Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A responsabilidade dos vereadores consiste em garantir que a lei forneça segurança jurídica para a aplicação de recursos e que os critérios de atendimento à população de baixa renda sejam transparentes e fiscalizáveis.
Os parlamentares vão analisar as quatro linhas estratégicas que compõem o projeto: Provisão habitacional, com construção de novas unidades, requalificação de imóveis e oferta de lotes urbanizados; intervenção em assentamentos, com ações de urbanização e regularização fundiária em áreas já ocupadas; melhoria habitacional, com reformas em habitações precárias para saneamento, segurança e acessibilidade, e assistência e assessoria técnica, dando suporte multidisciplinar para as famílias beneficiadas em todas as etapas dos programas.
Entre as inovações que dependem da aprovação parlamentar estão o Benefício de Locação Social (subsídio para aluguel em áreas valorizadas) e o Bolsa Moradia (auxílio financeiro temporário para situações de risco ou remoção). O projeto estabelece que o público-alvo prioritário são famílias com renda mensal bruta de até três salários mínimos. O Legislativo terá o papel de ratificar as prioridades sociais propostas, que incluem mulheres em situação de violência doméstica, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de risco. O texto também prevê a priorização da titularidade feminina nos contratos de propriedade.
Para o presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, o trabalho do Legislativo é uma etapa técnica e política obrigatória para viabilizar o projeto. “A análise deste projeto pela Câmara é um dever institucional de extrema relevância. Nosso papel não é apenas referendar o que foi enviado, mas exercer a competência de revisar, debater com a sociedade e assegurar que cada mecanismo — do Fundo ao Conselho Municipal — possua o rigor técnico e político necessário para funcionar na prática. É obrigação desta Casa garantir que a lei ofereça soluções reais para o déficit habitacional, com total transparência e dentro da responsabilidade fiscal exigida pelo cargo que ocupamos”.