A decisão do ministro do STF André Mendonça de afastar preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues apresenta vulnerabilidades, segundo juristas.
A determinação cita relatório interno da PF usado pelo ministro Alexandre de Moraes para justificar o pedido de investigação contra Mendonça.
Atualização: Hoje, o ministro Flávio Dino atendeu a um recurso de Andrei Rodrigues e o reintegrou ao cargo de diretor-geral da PF.
Decisão tem vulnerabilidades
“Havia fundamento para determinar a apuração da produção dos relatórios e a preservação das provas, mas não para que o próprio ministro André Mendonça afastasse Andrei Rodrigues e Leandro Almada nas condições em que o fez.”
“A decisão apresenta vulnerabilidades graves, especialmente porque Mendonça figura como possível vítima do monitoramento, o que coloca em dúvida sua imparcialidade para julgar o caso.”
“O ministro poderia ter determinado a preservação do material e encaminhado os fatos à autoridade competente, mas não deveria atuar, simultaneamente, como pessoa atingida pelos relatórios, avaliador de sua legalidade e juiz responsável pelo afastamento daqueles que teriam participado de sua elaboração.” — Marcelo Aith, mestre em Direito Penal pela PUC-SP
Afastamento foi desproporcional
“A intervenção do relator tem que ser uma intervenção definida como mínima, e não uma intervenção máxima. O relator intervém minimamente, de modo que afastar o diretor-geral da Polícia Federal é circunstância excepcionalíssima.”
“Observe que o diretor-geral da PF, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, é de livre nomeação do presidente da República.”
Constitucionalmente, o presidente tem autoridade para nomeá-lo e para destituí-lo, de maneira que não deve, se não em casos excepcionais de grave comprometimento da ordem pública, o relator determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal. — Gustavo Sampaio, especialista em direito constitucional e professor da UFF
Justificativa é admissível
“A justificativa do afastamento preventivo e cautelar é constitucionalmente admissível, se baseado na autodefesa e prerrogativa funcional diante do monitoramento ilícito de espionagem da inteligência da PF contra André Mendonça, se comprovado relatórios sem timbre e assinatura, sendo essa medida para neutralizar riscos efetivos à persecução penal e impedir o uso indevido das prerrogativas policiais contra magistrados.”
No que tange às brechas, é possível explorar a ofensa à separação dos Três Poderes, a ausência do pedido do Ministério Público e a violação da responsabilidade subjetiva, sendo o impacto disso tudo o que já vemos atualmente, cenário de guerra civil no STF, instabilidade na Polícia Federal e colapso interno.” — Eduardo Maurício, advogado e especialista em direito penal
Há indícios de ilegalidade
A medida tem fortes indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade. Trata-se de interferência do STF no Poder Executivo. Mais do que afastar um delegado, o ministro André Mendonça afastou um delegado que exerce um cargo do Executivo, que faz parte da administração pública.
“O STF não é chefe da PF. O máximo que poderia ser feito era uma atuação da PGR, utilizando o poder de controle externo da atividade policial. (…) Portanto, tudo indica ser inconstitucional a decisão.” — Lenio Streck, professor titular da Unisinos e da Unesa
Andrei segue afastado até nova decisão do STF
- Não há prazo definido para Andrei voltar ao comando da Polícia Federal. O diretor-geral ficará afastado até que o STF decida pela sua volta, segundo Lenio Streck.
- Segunda Turma já tem maioria para manter o afastamento. Para Streck, a questão agora é saber se o caso será levado ao plenário do Supremo.
- Pedido de vista do ministro do STF Gilmar Mendes pode levar a discussão para o plenário. O professor diz que essa seria uma possibilidade para que o caso seja analisado em conjunto por todos os ministros da corte.
- Não cabem habeas corpus nem mandado de segurança contra a decisão de um ministro, diz Streck. Por isso, explica, Andrei seguirá afastado enquanto não houver nova deliberação do STF.
Crise no STF
- A crise desencadeada no Supremo teve um novo capítulo hoje. Após a decisão monocrática de afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça submeteu a determinação ao plenário virtual da Segunda Turma do STF — três ministros do grupo seguiram o relator e votaram a favor do afastamento preventivo de Andrei.
- Como fez um pedido de vista, Gilmar suspendeu o julgamento por até 90 dias. Toffoli ainda precisa definir se participa do julgamento ou mantém seu impedimento de tratar de processos sobre o caso Master. Contudo, fica valendo a decisão de Mendonça pelo afastamento imediato de Rodrigues.
- Na semana passada, Moraes usou relatório da PF para pedir que Mendonça fosse investigado no STF. Ele protocolou a solicitação no inquérito das fake news, relatado por ele próprio. O presidente do STF, Edson Fachin, interveio na sexta-feira, retirou o pedido desse inquérito e cobrou explicações dos envolvidos. Mendonça classificou como de “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção” o relatório de inteligência da PF apresentado pelo colega.