Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

LULA MAIS UMA VEZ VIRA RÉU

 

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e colocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva novamente no banco dos réus. O petista vai responder pelo crime de corrupção passiva por, supostamente, ter participado da “venda” da Medida Provisória (MP) 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais para montadoras instalavas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2015 e investigado na Operação Zelotes. Lula já é réu em outros cinco processos – sendo 3 na Lava Jato, 1 na Zelotes e outro decorrente da Operação Janus. Em um sétimo processo, no caso do triplex do Guarujá, o petista já foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista também já foi denunciado em outros dois casos provenientes de investigações da Lava Jato.

Na denúncia, assinada pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita, Lula, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco pessoas foram acusadas de envolvimento em corrupção para aprovação da MP 471, editada no segundo mandato do ex-presidente A MP, transformada em lei no ano de 2010, prorrogou os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$ 6 milhões a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF elencou uma série de troca de mensagens e anotações apreendidas com os alvos da Zelotes.

Além de Lula e Carvalho, vão para o banco de réus os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz.

Na decisão, o magistrado argumenta que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Para ele, está “demonstrada a plausibilidade” das alegações contidas na denúncia em face da “circunstanciada exposição dos fatos tidos como criminosos” e a “descrição das condutas em correspondência aos documentos” levantados no inquérito da Polícia Federal.

Compartilhe essa matéria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cookies: guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade clicando aqui.