O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21) para impor uma nova derrota ao Palácio do Planalto e colocar limites ao alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um ‘salvo-conduto’ a gestores públicos – o que inclui o próprio chefe do Executivo – por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.
Além disso, os ministros também acompanharam o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e enquadraram como “erros grosseiros” – que podem ser punidos – medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações reconhecidas nacional e internacionalmente. Ou seja, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.
A MP prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e descartou as chances de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa.
“A Constituição não autoriza ao presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Gilmar destacou a importância de decisões tomadas por gestores se guiarem ao máximo em padrões técnicos, em especial as normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida. O relator (ministro Luís Roberto Barroso) deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica”, observou Gilmar.