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MORAES VOTA POR PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça. “Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse.

É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018.

Para Moraes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional.

 Para o ministro, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ele ainda acrescentou que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, onde os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável. “Quando houver foro só um órgão analisa; esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória”, defendeu.

A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou à Corte depois que o STF firmou o entendimento, ao final de 2016, de que é possível executar a prisão após segunda instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Aurélio Mello é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.

Moraes pediu para se manifestar sobre a questão durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma do Corte, que não reconheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) .

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