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ESPECIALISTAS DESACREDITAM NA POSSIBILIDADE DA CANDIDATURA DE LULA

 

O Partido dos Trabalhadores não dá nenhum sinal de que vai abrir mão da candidatura de Lula. Na semana passada, a legenda chegou a promover um evento em Minas Gerais reunindo os caciques para reafirmar o nome do petista na corrida eleitoral de outubro. Enquanto todos estão se perguntando se ex-presidente será ou não candidato ao Palácio do Planalto, outros já se perguntam: se ele for eleito, mesmo preso, o que acontece? A Tribuna consultou diversos especialistas e estudiosos sobre o assunto. As principais dúvidas são: será que ele seria liberado automaticamente ou teria que formar um governo de dentro da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba? Existe alguma tese jurídica sobre isso? Todos os ouvidos foram unânimes ao afirmar que essa suposição não é minimamente crível.

O advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Saul Quadros, classifica a hipótese como “um fato fora de qualquer jurisprudência”. “Já seria absurdo para deputado ou senador e é pior ainda para um presidente da República”, frisa. “Um cara preso, condenado e eleito? Se chegar a um absurdo desse e dizerem que é uma candidatura condicionada… Seria condicionada a quê? Ao voto do povo brasileiro, sendo que o povo não pode votar em um cara que está condenado? Acho que é uma matéria aberta. Há uma lacuna na legislação brasileira para tratar do assunto”.

A especialista em direito eleitoral, Deborah Guirra, também acredita na impossibilidade da candidatura de Lula e explica porque a legenda continua mantendo o discurso: “O PT está considerando uma coisa que eu desconsidero, no seguinte sentido: se fosse uma candidatura de um prefeito, ele passaria pela justiça de primeiro grau até chegar ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. Um candidato à Presidência é julgado diretamente pelo TSE. Com o registro indeferido, vai para o Plenário, que também deve rejeitar, em até três dias. Não tem jeito, o partido vai ter que substituir”. A jurista relembra que o ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB), também foi impedido de assumir o Palácio do Planalto na vacância do presidente Michel Temer (MDB), em 2016. “Imaginemos que Lula tenha o registro deferido. Entendo que ele não poderia assumir. A Constituição Federal diz que quem for condenado em processo criminal não pode assumir a Presidência. Foi por isso, inclusive, que Renan [Calheiros] não assumiu [a Presidência na ausência de Temer]. Ele estava respondendo a processo criminal”.

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