EXCLUSIVO | Conquista está na pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (22)

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (22), a partir das 19h, 24 processos. Entre os destaques, está recurso que envolve a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e de Francisco Carlos Lourenço Freitas, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Baturité (CE). Eles são acusados da prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022. Ambos foram reeleitos aos cargos em 2024.

O Colegiado também deve julgar recursos contra decisão do TSE que aprovou, com ressalvas, as contas do diretório nacional do partido Cidadania referentes ao exercício financeiro de 2019 e contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que legitimou o desligamento da deputada estadual Zeli Fritsche do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e sua filiação ao União Brasil.

Os ministros ainda devem julgar vários recursos sobre registros de candidaturas para o cargo de vereador nas Eleições 2024 nos municípios de Eusébio (CE), Solonópole (CE), Sobral (CE), Vitória da Conquista (BA), Presidente Tancredo Neves (BA), Tucuruí (PA), Guarapari (ES) e Goiânia (GO), entre outros processos.

CONQUISTA –

Na sessão presencial ordinária do Tribunal Superior Eleitoral desta terça-feira (22), a partir de 19h00, o ministro André Mendonça, na condição de relator, levará ao conhecimento dos seus pares que negou provimento ao recurso do candidato a vereador Raimundo Aurílio Raulino da Cunha Júnior, conhecido como Júnior Orêa, que concorreu a vereador de Vitória da Conquista pelo PDT com a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

O relatório do ministro está datado de 23 de setembro e chega à pauta exatos 30 dias depois. Orêa soube da decisão antes da eleição e deve ter tirado o pé do acelerador da campanha, mesmo que a sua advogada Raisa Andrade Silva tenha dado entrado em agravos regimentais, não acolhidos, provavelmente por isso ele tenha conseguido apenas 119 votos.

Na tentativa, Júnior Orêa diz que tinha filiação regular pelo PDT e uma filiação ao PMB que surgiu depois era fraudulenta, não tendo sido feita por ele. Em seu relatório, porém, o ministro aponta que “a certidão anexada as autos do sistema de filiação partidária, documento dotado de fé pública, aponta diversas filiações promovidas pelo ora insurgente, dentre as quais, duas ao PMB (19/03/2024 e 9/04/2024) e duas filiações ao PDT (04/04/2024 e 16/04/2024), sendo a última constando como regular”.

E conclui o relator que, de acordo com informação do cartório eleitoral, a data de filiação de Júnior Orêa foi 16 de abril de 2024, conforme consta do sistema de filiação partidária. “Desse modo, resta evidenciada a filiação fora do prazo legal do recorrente. Destarte, não preenchidas as condições de elegibilidade relativas à filiação partidária no prazo legal, o indeferimento do pedido de registro da candidatura do recorrente é medida que se impõe.”

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